![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ARQUIVO EM PDF
LEI Nº 4.010/2014
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para conclusão das obras dos sistema de abastecimento de água realizadas no âmbito do PAC II:
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Termo de Compromisso PAC nº. 0118/2011, no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), bem como da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 26 de março de 2014. VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014
Endereço:
Praça João Acacinho,n° 02, 1° Andar - Guaçuí/ES
Telefone(s): (28) 3553-1540
E-mail: com@cmguacui.es.gov.br
Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segunda-feira às 18h00 horas