CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.965/2013

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LEI Nº 3.965/2013

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA s seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 870.000,00(Oitocentos e setenta mil reais) para investimentos (construções e reformas) na Assistência Social:

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.241.010.1128.4.4.90.51.00

Fundo de Assistência Social

600.000,00

07.01.08.243.010.1129.4.4.90.51.00

Fundo de Assistência Social

60.000,00

07.01.08.244.010.1130.4.4.90.51.00

Fundo de Assistência Social

60.000,00

07.01.08.244.010.1131.4.4.90.51.00

Fundo de Assistência Social

150.000,00

TOTAL

870.000,00

            Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

22

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.14.00

Fundo de Assistência Social

2.000,00

23

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00

Fundo de Assistência Social

5.000,00

24

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00

Fundo de Assistência Social

4.800,00

26

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.39.00

Fundo de Assistência Social

15.000,00

27

07.01.08.243.010.2100.4.4.90.52.00

Fundo de Assistência Social

6.000,00

33

07.01.08.244.010.1116.4.4.90.51.00

Fundo de Assistência Social

10.000,00

35

07.01.08.244.010.1124.4.4.90.61.00

Fundo de Assistência Social

50.000,00

03

07.01.08.241.010.2070.3.3.90.36.00

Fundo de Assistência Social

9.000,00

20

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00

Fundo de Assistência Social

20.000,00

21

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00

Fundo de Assistência Social

6.000,00

28

07.01.08.243.010.2110.3.3.90.30.00

Fundo de Assistência Social

10.000,00

31

07.01.08.243.010.2110.3.3.90.39.00

Fundo de Assistência Social

10.000,00

32

07.01.08.243.010.2110.4.4.90.52.00

Fundo de Assistência Social

8.000,00

48

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.36.00

Fundo de Assistência Social

50.000,00

49

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Fundo de Assistência Social

150.000,00

02

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.14.00

Gabinete do Prefeito

90.000,00

23

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.30.00

Secretaria de Administração

190.000,00

177

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura

234.200,00

TOTAL:

870.000,00

            Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 06 de agosto de 2013.


 

VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
 
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
 
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
 
CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
 
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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