CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.959/2013

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LEI Nº 3.959/2013

ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.502/2007.

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a composição do Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí à realidade de nossa cidade, bem como o contingente de organizações representativas ativas atualmente existentes;

Artigo 1o. Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4o. O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, será composto de 15 (quinze) membros titulares e de 15 (quinze) membros suplentes, respeitando a seguinte proporcionalidade entre os segmentos:

I – 03 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo;

II – 01 (um) representante indicado por Associações de Moradores de Bairros e 01 (um) representante indicado por Associações Rurais;

III – 02 (dois) representantes indicados pelo Segmento Empresarial ou instituição que o represente;

IV – 01 (um) representante indicado por Sindicato ativo no Município;

V – 02 (dois) representantes indicados pelas Entidades Profissionais e de Classe;

VI – 02 (dois) representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais ou OSCIPS;

VII – 02 (dois) representantes indicados por Clubes de Serviços atuantes no Município;

VIII – 01 (um) representante de Conselho Municipal.

Artigo 2o. Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.502/2007, permanecem inalterados.

Artigo 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, 04 de julho de 2013.



VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal dePlanejamento
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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