CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.958/2013

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LEI Nº 3.958/2013

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.572.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil reais), conforme discriminado abaixo: 

 Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

78

09.01.23.695.024.2031.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

79

09.01.23.695.024.2031.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

35.000,00

138

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

80.000,00

213

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

5.000,00

24

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Administração

55.000,00

28

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.46.00

Secretaria Municipal de Administração

70.000,00

50

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.46.00

Fundo Municipal de Assistência Social

14.000,00

16

06.01.10.301.013.2062.3.3.90.46.00

Secretaria Municipal de Saúde

50.000,00

42

07.01.08.244.010.2074.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Assistência Social

40.000,00

15

07.01.08.243.010.2077.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Assistência Social

18.000,00

176

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

10.000,00

15

04.01.04.122.002.2052.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Administração

190.000,00

131

10.01.15.451.002.2054.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

500.000,00

212

15.01.18.541.012.2079.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

66.000,00

49

09.01.13.392.002.2047.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

62.000,00

71

09.01.23.695.002.2049.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

62.000,00

18

04.01.04.122.002.2052.3.1.91.13.00

Secretaria Municipal de Administração

150.000,00

38

08.03.12.361.006.2009.3.3.90.46.00

Fundo Municipal de Educação

160.000,00

TOTAL

1.572.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

62

09.01.13.392.008.2028.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

40.000,00

160

10.01.15.452.009.1098.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

90.000,00

216

15.01.18.541.012.2079.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

85.000,00

63

09.01.13.392.008.2028.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

71

06.01.10.302.013.2069.3.3.71.70.00

Fundo Municipal de Saúde

50.000,00

47

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.32.00

Fundo Municipal de Assistência Social

25.000,00

04

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.33.00

Gabinete da Prefeita

5.000,00

11

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.33.00

Procuradoria Geral do Município

4.000,00

12

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.39.00

Procuradoria Geral do Município

20.000,00

17

04.01.04.122.002.2052.3.1.90.94.00

Secretaria Municipal de Administração

60.000,00

20

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Administração

35.000,00

37

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.31.00

Secretaria Municipal de Finanças

23.000,00

38

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Finanças

33.000,00

50

09.01.13.392.002.2047.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

8.000,00

63

09.01.13.392.008.2028.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

5.000,00

64

09.01.13.392.008.2028.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

180.000,00

84

09.01.23.695.024.2036.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

6.000,00

85

09.01.23.695.024.2036.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.000,00

86

09.01.23.695.024.2036.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

30.000,00

104

09.01.27.813.002.2044.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.500,00

105

09.01.27.813.002.2044.3.3.90.31.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.600,00

106

09.01.27.813.002.2044.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.900,00

107

09.01.27.813.007.1110.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

40.000,00

109

09.01.27.813.007.1111.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

10.000,00

111

09.01.27.813.007.1112.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

10.000,00

113

09.01.27.813.007.1113.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

10.000,00

116

09.01.27.813.007.2050.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

4.000,00

120

09.01.27.813.009.1114.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

19.000,00

121

09.01.27.813.009.1115.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

49.000,00

132

10.01.15.451.002.2054.3.1.90.94.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

30.000,00

133

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

3.000,00

145

10.01.15.451.002.2117.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

40.000,00

144

10.01.15.451.002.2117.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

40.000,00

160

10.01.15.452.009.1098.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

100.000,00

168

10.02.04.182.002.2119.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

40.000,00

169

10.02.04.182.002.2119.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

2.000,00

170

10.02.04.182.002.2119.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

18.000,00

172

10.02.04.182.002.2119.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

5.000,00

185

11.01.20.605.011.2102.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

3.000,00

186

11.01.20.605.011.2102.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

10.000,00

187

11.01.20.605.011.2103.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

15.000,00

188

11.01.20.605.011.2103.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

15.000,00

192

11.01.20.605.011.2107.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Agricultura

20.000,00

196

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

50.000,00

201

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

30.000,00

209

15.01.18.541.012.1068.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

20.000,00

229

16.01.04.124.002.1018.4.4.90.52.00

Controladoria Geral do Município

5.000,00

231

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.14.00

Controladoria Geral do Município

10.000,00

233

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.36.00

Controladoria Geral do Município

4.000,00

234

16.01.04.124.002.2134.3.3.90.39.00

Controladoria Geral do Município

60.000,00

208

14.01.04.121.005.1067.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Planejamento

4.000,00

03

07.01.08.241.010.2070.3.3.90.36.00

Fundo Municipal de Assistência Social

18.000,00

180

11.01.20.605.011.1075.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

14.000,00

34

08.03.12.361.006.2009.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Educação

50.000,00

37

08.03.12.361.006.2009.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação

110.000,00

   

TOTAL

1.572.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES, em 02 de julho de 2013.



VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
 
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal dePlanejamento
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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