CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.954/2013

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LEI Nº 3.954/2013

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo:

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Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

005

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.39.00

Gabinete do Prefeito

50.000,00

025

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria de Administração

80.000,00

141

10.01.15.451.002.2054.4.4.90.52.00

Secretaria de Obras

150.000,00

021

06.01.10.301.013.2063.3.3.90.30.00

Secretaria de Saúde

30.000,00

012

06.01.10.301.013.2062.3.3.90.14.00

Secretaria de Saúde

100.000,00

044

06.01.10.301.016.2059.3.1.90.11.00

Secretaria de Saúde

110.000,00

176

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.30.00

Secretaria de Agricultura

20.000,00

178

11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00

Secretaria de Agricultura

30.000,00

182

11.01.20.605.011.1076.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura

30.000,00

018

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.30.00

Secretaria de Assistência Social

15.000,00

064

07.01.08.244.010.2113.3.3.90.30.00

Secretaria de Assistência Social

10.000,00

TOTAL

625.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

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Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

012

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.39.00

Procuradoria Geral do Município

50.000,00

033

04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00

Secretaria de Administração

80.000,00

156

10.01.15.452.002.2055.3.3.90.39.00

Secretaria de Obras

80.000,00

138

10.01.15.451.002.2054.3.3.90.39.00

Secretaria de Obras

70.000,00

071

06.01.10.302.013.2069.3.3.71.70.00

Secretaria de Saúde

130.000,00

042

06.01.10.301.016.2059.3.1.90.04.00

Secretaria de Saúde

110.000,00

184

11.01.20.605.011.1109.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura

80.000,00

059

07.01.08.244.010.2076.3.3.90.39.00

Secretaria de Assistência Social

15.000,00

049

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Secretaria de Assistência Social

10.000,00

TOTAL

625.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   Guaçuí – ES, 04 de junho de 2013.



VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
 
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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