CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.951/2013

 ARQUIVO EM PDF

LEI Nº 3.951/2013

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES NO LOTEAMENTO PARQUE INDUSTRIAL "AULER LUDOLF THOMÉ", NESTA CIDADE, AO SENOR NILO SÉRGIO FERREIRA.

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor NILO SÉRGIO FERREIRA, os Lotes 04 e 05 da quadra 05 medindo 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) cada um, totalizando 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), situados no Loteamento Parque Industrial “AULER LUDOLF THOMÉ”, nesta cidade, para construção de uma fábrica de velas.

Artigo 2º - O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

Artigo 3º - O donatário só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

Artigo 4º - Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, os imóveis serão reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas neles realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.

Artigo 5º - A reintegração dos imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

Artigo 6º - O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

Artigo 7º - Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior o donatário tem a posse mas não o domínio dos imóveis, o mesmo não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

Artigo 8º - A infringência do artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo os mesmos reintegrados ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaçuí – ES, 04 de junho de 2013.



VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
 

___________________________________________________________________________________

Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540

Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Praça João Acacinho,n° 02, 1° Andar - Guaçuí/ES

Telefone(s): (28) 3553-1540
E-mail: com@cmguacui.es.gov.br

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segunda-feira às 18h00 horas