CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.943/2013

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LEI Nº 3.943/2013

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 614.000,00 (seiscentos e quatorze mil reais), conforme discriminado abaixo:

 Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

180

11.01.20.605.011.1075.4.4.90.52.00

Secretaria de Agricultura

20.000,00

15

06.01.10.301.013.2062.3.3.90.39.00

Secretaria de Saúde

400.000,00

21

06.01.10.301.013.2063.3.3.90.30.00

Secretaria de Saúde

10.000,00

14

06.01.10.301.013.2062.3.3.90.36.00

Secretaria de Saúde

50.000,00

64

07.01.08..244.010.2113.3.3.90.30.00

Secretaria de Assistência Social

5.000,00

18

07.01.08.243.010.2077.3.3.90.30.00

Secretaria de Assistência Social

10.000,00

57

07.01.08.244.010.2076.3.3.90.30.00

Secretaria de Assistência Social

60.000,00

41

07.01.08.244.010.2072.4.4.90.52.00

Secretaria de Assistência Social

9.000,00

141

10.01.15.451.002.2054.4.4.90.52.00

Secretaria de Obras

50.000,00

TOTAL

614.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

.Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

182

11.01.20.605.011.1076.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura

20.000,00

71

06.01.10.302.013.2069.3.3.71.70.00

Secretaria de Saúde

460.000,00

51

07.01.08.244.010.2074.4.4.90.52.00

Secretaria de Assistência Social

40.000,00

47

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.32.00

Secretaria de Assistência Social

35.000,00

38

07.01.08.244.010.2072.3.3.90.33.00

Secretaria de Assistência Social

9.000,00

07

02.01.04.122.005.1004.4.4.90.52.00

Gabinete do Prefeito

50.000,00

   

TOTAL

614.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   Guaçuí – ES, 24 de abril de 2013.




VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
 
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
 
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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