CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.941/2013

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LEI Nº 3.941/2013

CONCEDE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA AO OCUPANTE DO CARGO DE MÉDICO QUE FOR DESIGNADO PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO PERITO.

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder extensão de carga horária ao servidor ocupante do cargo de Médico do quadro permanente de servidores do Município de Guaçuí, que for designado para desempenhar a função de Médico Perito do Município, em até 100% (cem por cento) de sua carga horária diária.

Artigo 2º - A designação do Médico Perito do Município de Guaçuí será feita através de Portaria da Chefe do Poder Executivo Municipal, informando o quantitativo de carga horária.

Artigo 3º - O valor a ser pago pela extensão da carga horária será o vencimento base constante na Tabela de Vencimentos e Vantagens dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, referente à carreira e classe que o servidor estiver enquadrado.

Parágrafo único. As vantagens pessoais e transitórias não incidirão na extensão de carga horária autorizada nesta Lei.

Artigo 4º - A extensão de carga horária não integrará os proventos de aposentadoria e pensão por morte.

Artigo 5º - A extensão de carga será somada aos vencimentos do servidor, quando do pagamento de gratificação natalina e férias regulamentares.

Artigo 6º - A percepção da extensão de carga horária referente ao vencimento base, não caracterizará qualquer direito do servidor continuar a recebê-las quando cessar a extensão de carga horária, nem serão computadas como média para os efeitos de aposentadoria, conforme dispõe o Artigo 4º.

Artigo 7º – As despesas decorrentes dos pagamentos autorizados por esta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário.

Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 Guaçuí - ES, 24 de abril de 2013.




VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
 
WILLIAN PIRES NUNES
Secretário Municipal de Saúde
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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