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LEI Nº 3.928/2013
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos – TSU, referente ao exercício de 2013, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única ou parcelado, até as respectivas datas de vencimento, com estrita observância da legislação pertinente. Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2013. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 05 de março de 2013. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PAULO SERGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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