CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.807/2011

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LEI Nº 3.807/2011

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO LOTEAMENTO MANOEL MONTEIRO TORRES, NESTA CIDADE, À SENHORA MARIA DA PENHA VICENTE ARAÚJO.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Senhora MARIA DA PENHA VICENTE ARAÚJO, o Lote 04 da Quadra 01, com área total de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados), situado no Loteamento MANOEL MONTEIRO TORRES, nesta cidade, para fins de residência.

Artigo 2º - O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

Artigo 3º - o donatário só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

Artigo 4º - Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.

Artigo 5º - A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

Artigo 6º - O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

Artigo 7º - Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior o donatário tem a posse mas não o domínio do imóvel, o mesmo não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

Artigo 8º - A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí – ES, 28 de junho de 2011.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
CÉLIO DE SÁ BARBOSA
Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Público
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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