CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.803/2011

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LEI Nº 3.803/2011

REESTRUTURA A TABELA DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reestruturada a tabela de vencimentos e vantagens fixas dos servidores públicos municipais da administração em 6% (seis por cento), conforme tabela apresentada em anexo, a partir de 01 de junho de 2011.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí-ES, 31 de maio de 2011.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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