CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.802/2011

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LEI Nº 3.802/2011

REINTEGRA LOTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o LOTE 01 da QUADRA F, localizado no Loteamento “MANOEL MONTEIRO TORRES COMPLEMENTAÇÃO”, doado à Senhora NORMA SUELI DE FREITAS e SEBASTIÃO JOAQUIM MACHADO DE FARIA, conforme Lei Municipal n.º 3.222/2004.

Art. 2º - A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí – ES, 31 de maio de 2011.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
CÉLIO DE SÁ BARBOSA
Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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