CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.795/2011

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LEI Nº 3.795/2011

FIXA ÍNDICE OFICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E ESTABELECE JUROS LEGAIS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS A SEREM APURADOS EM PARCELAMENTO PELO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido quepara apuração do montante devido em parcelamento previdenciário, os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA e acrescido de juros legais de 1% ao mês acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.

Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA acrescido de juros legais de 1% ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês de efetivo pagamento.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 19 de abril de 2011.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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