CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.922/2012

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LEI Nº 3.922/2012

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

            O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ (2.726.581,00) Dois milhões, setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

0802.12.361.006.2008.31900400-11

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60

479.200,00

0802.12.361.006.2008.31900900-12

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60

12.000,00

0802.12.361.006.2008.31901100-13

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60

1.393.100,00

0802.12.361.006.2008.31901300-14

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60

78.443,00

0802.12.361.006.2008.31911300-15

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60

522.466,00

0803.12.361.006.2009.31901100-22

Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40

70.000,00

0803.12.361.006.2009.31901300-23

Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40

11.570,00

0803.12.361.006.2009.31911300-24

Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40

36.302,00

0803.12.361.006.2009.33903000-26

Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40

50.000,00

0803.12.361.006.2009.33903900-28

Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40

73.500,00

 

TOTAIS

2.726.581,00

            Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

0801.12.122.030.2058.33903000-01

Secretaria Municipal de Educação

4.600,00

0801.12.122.030.2058.33903900-03

Secretaria Municipal de Educação

3.566,00

0801.12.361.006.2015.33903000-05

Secretaria Municipal de Educação

4.999,00

0801.12.361.006.2015.33903900-06

Secretaria Municipal de Educação

4.999,00

0801.12.364.002.2018.33901800-08

Secretaria Municipal de Educação

5.785,00

0803.12.361.006.1005.44905200-20

Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40

300.000,00

0803.12.361.006.2009.31900400-21

Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40

60.000,00

0803.12.361.006.2009.33901400-25

Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40

6.177,00

0804.12.361.006.1006.44905100-32

Fundo Municipal de Educação – MDE

128.142,00

0804.12.361.006.1049.44905100-34

Fundo Municipal de Educação – MDE

135.000,00

0804.12.361.006.2010.33901400-37

Fundo Municipal de Educação – MDE

8.810,00

0804.12.361.006.2010.33903600-39

Fundo Municipal de Educação – MDE

2.152,00

0804.12.361.006.2010.33903900-40

Fundo Municipal de Educação – MDE

1.823,00

0804.12.365.006.1007.44905100-42

Fundo Municipal de Educação – MDE

5.494,00

 

Sub Total

671.547,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

05.01.99.999.999.999-44

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.055.034,00

 

TOTAL GERAL

2.726.581,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES., 27 de dezembro de 2012



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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