CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.912/2012

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LEI Nº 3.912/2012

DENOMINA AS RUAS A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, TODAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO "MANOEL ALVES DE SIQUEIRA", NESTA CIDADE E MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominadas as ruas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, todas do Loteamento “Manoel Alves de Siqueira”, nesta cidade e município de Guaçuí - ES, com o nome dos seguintes cidadãos:

  1. Rua A com o nome do Sr. Constante Rosestolato Filho;
  2. Rua B com o nome do Sr. Antonio Ferreira da Silva – “Fabião”;
  3. Rua C com o nome do Sr. Wagner Pereira Jeveaux;
  4. Rua D com o nome do Sr. Argeu Alves Ferreira de Jesus;
  5. Rua E com o nome do Sr. Joaquim Marcelo de Souza;
  6. Rua F com o nome do Sr. Jacy Gripp;
  7. Rua G com o nome do Sr. Milton Teixeira da Silva;
  8. Rua H com o nome do Sr. Ananias Honório dos Santos;
  9. Rua I com o nome do Sr. José Gomes Pereira Filho;
  10. Rua J com o nome do Sr. José João Barbosa – “Zeca Mariano”;
  11. Rua L com o nome do Sr. Roberto Lúcio Rodrigues de Oliveira Freitas – “Chang Lang”;
  12. Rua M com o nome do Sr. João Pedro de Andrade;
  13. Rua N com o nome do Sr. Jayme de Paiva Neto;
  14. Rua O com o nome do Sr. Fausto Costa Bebber; e
  15. Rua P com o nome do Sr. Roberto Arruda Silva – “Doutor Roberto”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 05 de outubro de 2012.



Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
 
Mário Silva Filho
Procurador Geral do Município
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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