CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.905/2012

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LEI Nº 3.905/2012

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.191.000,00 (Hum milhão e cento e noventa e um mil reais ), conforme abaixo especificado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

0801.12.364.002.2018.33901800-08

Secretaria Municipal de Educação

10.000,00

0803.12.361.006.2009.33901400-25

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

30.000,00

0803.12.361.006.2009.33903000-26

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

986.000,00

0803.12.361.006.2009.33904600-29

Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40%

50.000,00

0804.12.361.006.1049.44905100-34

Fundo Municipal de Educação – MDE

105.000,00

0804.12.361.006.2010.33903600-39

Fundo Municipal de Educação – MDE

10.000,00

 

Totais

1.191.000,00

            Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

0804.12.361.006.1006.44905100-32

Fundo Municipal de Educação – MDE

291.000,00

0804.12.361.006.1006.44905100-33

Fundo Municipal de Educação – MDE

900.000,00

 

Totais

1.191.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí – ES., 31 de agosto de 2012.



Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal

 
Paulo César Fernandes
Secretário Municipal de Finanças
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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