CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.897/2012

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LEI Nº 3.897/2012

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.400,000 (trinta e nove mil e quatrocentos reais), conforme abaixo discriminado:

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.93.00

Procuradoria Geral do Município

25.000,00

10.01.04.182.002.2119.3.3.90.36.00

Secretária de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

14.400,00

TOTAL

39.400,00

            Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionadas:

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05.01.04.123.002.2051.3.3.90.39.00

Ficha 35

Secretaria de Finanças

39.400,00

     
 

39.400,00

            Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaçuí - ES, 10 de julho de 2012.



Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
 
Renata Carvalho de Souza
Procuradora Geral do Município Interina
 
 
Paulo César Fernandes
Secretário Municipal de Finanças
 
 
 
Heliene de Barros Coutinho Coelho
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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