CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.874/2012

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LEI Nº 3.874/2012

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:           

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)  conforme abaixo classificado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.13.392.008.2028.3.3.90.39.00

Ficha 57

Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte

40.000,00

 

40.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial da dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09.01.13. 392.008.2028.3.3.90.30.00

Ficha 55

09.01.13. 392.008.2028.3.3.90.36.00

Ficha 56

09.01.23. 695.024.2042.3.3.90.3000

Ficha 88

Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte

Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte

Sec. Municipal de Cultura Turismo e Esporte

18.000,00

2.000,00

20.000,00

TOTAL

40.000,00

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 16 de fevereiro de 2012.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 
 
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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