CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.872/2012

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LEI Nº 3.872/2012

CONCEDE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES.

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU) do exercício de 2012, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral até a data do vencimento da cota única.

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guaçuí - ES, 07 de fevereiro de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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