Da Procuradoria Geral, conforme o artigo 18o da Lei no 4.297/2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí, a saber:
Art. 18o. A Procuradoria Geral da Câmara Municipal é um órgão ligado diretamente ao Presidente, tem como jurisdição administrativa a direção e o assessoramento técnico jurídico ao Presidente, a Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores e aos demais órgãos e unidades administrativas da Câmara Municipal, nas atividades de emissão de pareceres técnicos nos processos legislativos e administrativos, de elaboração de proposições e minutas de pareceres das comissões temáticas; na emissão de pareceres jurídicos cos os processos que versem sobre questões legislativas, bem como nos documentos encaminhados pela Mesa para apreciação do Procurador; na consolidação e a codificação da legislação de interesse da Câmara, bem como a elaboração de propostas para a sua alteração ou revisão; proceder a elaboração e ao exame prévio de editais, contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse do Vereador; no assessoramento em assuntos constitucionais e regimentais; na representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo e nas atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Câmara Municipal, na execução de outras atividades correlatas, nos termos que dispuser a legislação específica.
Responsável: Mateus de Paula Marinho
E-mail de contato: procuradoria@cmguacui.es.gov.br
Tel: (28) 3553-1540 – Ramal: 27