CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Moção de Aplausos

Da concessão de Títulos Honoríficos   Art. 279. São requisitos para receber a Moção de Aplauso:

I- ter prestado relevante serviço à comunidade;

II- ter trabalho digno de aplauso em sua área, dentro ou fora de Guaçuí;

III- ter destaque em sua área de atuação.

Art. 280. Poderão receber a Moção tanto pessoas físicas como jurídicas.

Art. 281. Os títulos de Moção de Aplauso serão oferecidos em nome da Câmara Municipal .

Art. 282. Fica fixado a cada vereador o direito à concessão anual de até duas moções .

Parágrafo único. As propostas deverão ser encaminhadas ao Presidente da Câmara, que as colocarão em votação, que deverá ser única.

Art. 283 . A Moção de Aplauso será outorgada através de um diploma confeccionado para esse fim.

§ 1º. Nas reuniões ordinárias, após o expediente serão chamadas as pessoas ou entidades para a homenagem.

§ 2º. Falará um representante indicado por cada bancada partidária por até cinco minutos, bem como o vereador propôs a Moção .

Art. 285. Caso a pessoa ou entidade não resida no Município e seja impossível a sua presença, o diploma será enviado pelo correio.

Art. 286. As proposta aprovadas serão assinadas pelo Presidente da Câmara, pelo 1º Secretário e pelo vereador proponente.

 

Títulos concedidos

Ano de 2016

Ano de 2015

Ano de 2014

Ano de 2013

Ano de 2012

Ano de 2011

Ano de 2010

Ano de 2009

Publicado em segunda-feira, 29 de abril de 2013

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