42ª REUNIÃO ORDINÁRIA E 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2025 20ª LEGISLATURA.

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18 de dezembro de 2025 às 00h00.

 

Clique nos links abaixo para visualizar as pautas:

Reunião Ordinária: (Clique Aqui)

https://spl.cmguacui.es.gov.br/Arquivo/Documents/SES/735/sessao_735_202512181431030548.pdf?identificador=30003A005300

https://spl.cmguacui.es.gov.br/Arquivo/Documents/SES/736/sessao_736_202512181430388674.pdf?identificador=30003A005300

https://www.youtube.com/live/R1lYpqPBcnM?si=-PP2KPsKkQAjbWyW

ORDEM DO DIA:

· VOTAÇÃO ÚNICA:

Ø Projeto de Lei nº 024/2025 – Dá nova Redação ao Inciso I do Art. 5º da Lei nº 4.566/2024, elevando para 70% (setenta por cento) o percentual para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares. Autoria Executivo Municipal.

Guaçuí-ES.,19 de dezembro de 2025.

ATAS EM DISCUSSÃO:

Ø 40ª Ata da Reunião Ordinária do dia 08/12/2025.

Ø 41ª Ata da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025.

ORDEM DO DIA:

· 2ª VOTAÇÃO:

Ø Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2025 – Altera a Lei Municipal nº 4.571/2025. Autoria da Mesa Diretora da CMG.

INDICAÇÕES:

INDICAÇÃO Nº. 301/2025 – Solicito ao Poder Executivo Municipal, que seja realizada, por parte do Município, a proibição e a ampla divulgação da proibição do uso de fogos de artificio com estampido neste período de festas de final de ano. A medida visa garantir respeito e proteção às crianças e pessoas com autismo, aos idosos e também aos animais – especialmente aqueles que vivem em vulnerabilidade em situações de rua, que sofrem intensamente com o barulho provocado por esses artefatos. Ressalto que o uso de fogos barulhentos já é proibido por legislação estadual, bem como existe lei municipal vigente sobre o tema. Autoria do Vereador Rodrigo Pegas de Carvalho.

INDICAÇÃO Nº. 302/2025 – Solicito ao Poder Executivo Municipal, que seja realizada, a construção de uma nova ponte ou, caso tecnicamente viável, os reparos estruturais na ponte situada em frente à casa do Senhor Lolo Vital, na Comunidade de Pratinha de Santa Luzia, ligação essencial entre o asfalto a as propriedades rurais localizadas do outro lado. Autoria do Vereador Rodrigo Pegas de Carvalho.

Guaçuí-ES., 19 de dezembro de 2025.

 

 


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