CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

PODER EXECUTIVO APRESENTA AOS VEREADORES E SERVIDORES DO MUNICÍPIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE FIXA LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS.

Na noite de ontem (15), no Plenário da Câmara Municipal o Poder Executivo representado pela Procuradora Geral do Município Dra. Danielle Leite Freitas, o Secretário de Governo Denis Lesqueves, a Controladora Geral do Município Jaqueliny de Aquino Trigo Silva e outras lideranças do governo, apresentaram aos vereadores presentes e funcionários efetivos do município o Projeto de Lei Complementar Nº 004/2021.

O projeto apresentado pelo Poder Executivo, Regime de Previdência Complementar (RPC), tem como objetivo oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

Os planos de previdência oferecidos pelas sociedades seguradoras ou pelas entidades abertas de previdência complementar são planos de benefícios de caráter previdenciário e têm por objetivo complementar os benefícios oferecidos pelo regime geral de previdência social.

A previdência complementar, também chamada de previdência privada, é um produto financeiro contratado com o objetivo de gerar renda futura, ao se aposentar, sendo desta forma, uma alternativa utilizada ao benefício pago pelo INSS para elevar o padrão de vida dos segurados.

A instituição da previdência complementar nos municípios que possuem regimes próprios de previdência é uma medida obrigatória decorrente da aprovação da Reforma da Previdência nacional, bem como da necessidade de oportunizar aos servidores municipais a possibilidade de recebimento de aposentadoria e pensões além do teto estabelecido pela reforma, com a devida contribuição e capitalização do sistema previdenciário de forma complementar.

Importante registrar que, trata-se de sistema de adesão facultativa, que não trata impactos financeiros adicionais ao Município, posto que, as contribuições serão efetivadas a partir da adesão dos servidores, e a parte de patrocinador será custeada com as alíquotas proporcionais decorrentes da quota patronal já estabelecida para a previdência.

 

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Gerente de Comunicação e Cerimonial.

Publicado em quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Atualizado em quinta-feira, 16 de setembro de 2021

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